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4017548-38.2026.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4017548-38.2026.8.26.0008/SP AUTOR: RESIDENCIAL CLUB TUIUTI ADVOGADO(A): RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) DESPACHO/DECISÃO 1 – Providencie-se o recolhimento das custas iniciais, observando-se o mínimo estabelecido pelo § 1º, do art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, da taxa previdenciária e das despesas de citação pelo correio ou por oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (NCPC 290 e art. 196, III, NSCGJ). Para citação por mandado ou cumprimento de mandado (em caso de providência a ser procedida por oficial de justiça, como liminar de BUSCA E APREENSÃO ou DESPEJO), deverá a parte autora/requerente/exequente recolher a respectiva condução do Sr. Oficial de Justiça. no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (NCPC 290 e art. 196, III, NSCGJ). Para maiores informações, consultar: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf 2 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte autora [exequente] a petição de emenda, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento a opção EMENDA À INICIAL. São Paulo, data da assinatura digital. Juízo Titular I - 1ª Vara Cível - Regional VIII - Tatuapé

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4017548-38.2026.8.26.0008/SP AUTOR: RESIDENCIAL CLUB TUIUTI ADVOGADO(A): RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) DESPACHO/DECISÃO 1 – Providencie-se o recolhimento das custas iniciais, observando-se o mínimo estabelecido pelo § 1º, do art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, da taxa previdenciária e das despesas de citação pelo correio ou por oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (NCPC 290 e art. 196, III, NSCGJ). Para citação por mandado ou cumprimento de mandado (em caso de providência a ser procedida por oficial de justiça, como liminar de BUSCA E APREENSÃO ou DESPEJO), deverá a parte autora/requerente/exequente recolher a respectiva condução do Sr. Oficial de Justiça. no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (NCPC 290 e art. 196, III, NSCGJ). Para maiores informações, consultar: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf 2 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte autora [exequente] a petição de emenda, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento a opção EMENDA À INICIAL. São Paulo, data da assinatura digital. Juízo Titular I - 1ª Vara Cível - Regional VIII - Tatuapé

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