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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4017536-24.2026.8.26.0008/SP AUTOR: LUCAS MELOZI SENSATO ADVOGADO(A): FÁBIO ROGÉRIO ALVES GUIMARÃES (OAB SP191275) DESPACHO/DECISÃO 1. Tratamento(s)/ medicamentos - Plano de saúde: O pedido deve ser certo (CPC 322) e determinado (CPC 324). Inadmissível que a parte autora pretenda a condenação da operadora do plano de saúde à concessão ou ao fornecimento de "todos os tratamentos necessários" ou, ainda, que pretender que a parte ré "autorize e custeie imediatamente todos os procedimentos, exames, internações, medicamentos, terapias e tratamentos prescritos". Assim sendo, ADITE-SE A INICIAL para especificar quais são os tratamentos, procedimentos, terapias, exames e/ou medicamentos que a parte autora pretende compelir a parte ré a fornecer. Prazo: 15 dias úteis. Pena: Indeferimento da inicial (CPC 290 e CPC 321, § único). 2. Vista ao Ministério Público: Tratando-se de parte incapaz, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Retornados do Parquet, voltem-me conclusos. 3. Contrato e/ou prova do vínculo jurídico: Junte a parte autora prova da adesão ao plano de saúde administrado pela operadora ré, o instrumento de contrato com todas as suas cláusulas e anexos. Prazo: 15 dias úteis. Pena: Indeferimento da inicial (CPC 290 e CPC 321, § único). 4. Valor da causa: ADITE-SE a INICIAL para atribuir o valor correto à causa, que deve deve corresponder ao valor aproximado do tratamento, exame, procedimento, cirurgia ou medicamento pretendido, somado ao valor de eventual pedido de indenização por danos morais. Prazo: 15 dias úteis. Pena: Indeferimento da inicial (CPC 290 e CPC 321, § único). 5. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte que a requer deverá apresentar sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, juntando-se, se o caso, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados. Prazo de quinze dias úteis. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, inclusive as despesa de citação, sob pena de extinção, sem nova intimação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC e art. 196, III, NSCGJ). Para maiores informações, consultar: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1755545267722 6. Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte autora [exequente] a petição de emenda, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento a opção EMENDA À INICIAL. 7. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. São Paulo, data da assinatura digital. Juízo Titular I - 1ª Vara Cível - Regional VIII - Tatuapé
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