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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4017527-53.2026.8.26.0011/SP AUTOR: HOSPITAL LEFORTE S.A ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB SP302625) DESPACHO/DECISÃO CITE(M)-SE o(s) requerido(s) dos termos da presente demanda e do prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar(em) o pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios no valor de 5% (cinco) por cento do valor da causa (o que ensejará a isenção ao pagamento das custas processuais), ou apresentar(em) embargos monitórios (artigos 701 e 702 do Código de Processo Civil). ADVIRTA-SE que, não havendo pagamento ou oposição de embargos monitórios no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista à parte autora, voltando conclusos em seguida. Intime-se.
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