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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4017509-41.2026.8.26.0008/SP AUTOR: GIVALDO ALVES DE ARAUJO ADVOGADO(A): JULIANO GARBUGGIO (OAB SP505598) DESPACHO/DECISÃO 1 – Considerando o enorme volume de processos ajuizados recentemente pelo mesmo advogado (diga-se, ONZE PROCESSOS SOMENTE EM NOME DO AUTOR DISTRIBUÍDOS SIMULTANEAMENTE NESTE FORO REGIONAL, conforme consulta que ora faço e cujo encarte aos autos ora determinei – Doc. 5), superando a casa de muitas centenas somente na base de dados da 1ª Instância desta Justiça Estadual, que todas as ações tem idêntica natureza/teor, alterando apenas nomes das partes e valores dos contratos, além de todas, sem exceção, serem distribuídas sob o pretenso escudo da gratuidade de justiça, nos termos do item "3" do Comunicado CG nº 167/2023 e dos Enunciados 4 e 5 do TJSP (DJE 19/06/2024, Caderno Administrativo, Página 09), bem como da Recomendação nº 159 de 23/10/2024 do Conselho Nacional de Justiça e o REsp 2.021.665/MS acerca de Litigância Predatória/Abusiva, determino a intimação postal da parte autora para que, no prazo de 15 dias, compareça pessoalmente em cartório, munida de documento de identificação original, oficial e com foto, para confirmar o mandato e o efetivo desejo de ingressar com a presente ação, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 2 – Atendido pela parte o item anterior, lavre-se de imediato Termo de Comparecimento, que deverá ser assinado, digitalizado e encartado aos autos. 3 – Considerando ainda o enorme número de ações idênticas distribuídas em massa pelo mesmo patrono, repito, todas sob o confortável escudo da gratuidade e idênticas entre si, a demonstrar ação de natureza predatória/abusiva, os termos dos Enunciados 2 e 3 do TJSP e também o fato do abuso do direito constituir ato ilícito, conforme disposto no art. 187 do Código Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, cabendo ressaltar que o autor não movimenta somente seus proventos de aposentadoria, bastando para comprovar tal assertiva observar, dentre os documentos encartados aos autos, por exemplo, que somente na conta mantida na Caixa Econômica Federal recebe mensalmente depósitos superiores a R$5.000,00 (DOC. 12, fls. 14 a 17), o que afasta de plano a verossimilhança da assertiva singela de que se encontra na condição de hipossuficiência que a lei objetiva proteger. É preciso litigar com responsabilidade e não instrumentalizar o poder judiciário na tentativa de obter, sem riscos, indenizações em massa sob o escudo da gratuidade processual. Portanto, comprove o requerente a quitação da guia de custas gerada no sistema Eproc (Evento 7), no mesmo prazo de 15 dias, também sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, IV, CPC). 4 – INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, pois carece de verossimilhança a assertiva unilateral do autor de que não reconhece ter firmado contratos cujos descontos ocorreram há anos e já estão quitados (o que descaracteriza o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois a situação não é nova e também afasta o pedido de impedimento de cobrança de "valores residuais" ou negativação em órgãos de proteção ao crédito) Registre-se ser notório que é desnecessário impor à requerida que preserve em seus sistemas os registros de operações de créditos efetivadas, pois o "descarte" constitui elemento meramente hipotético, que não encontra sustentação fática no bojo de inúmeras lides de mesma natureza que tramitam em todas as esferas do poder judiciário.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · Outros
Processo 4017509-41.2026.8.26.0008 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé na data de 05/09/2026.
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