Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4017499-36.2026.8.26.0577/SP
AUTOR: PAULO RICARDO DE BRITO
ADVOGADO(A): MIRIAM DE FÁTIMA MACHADO (OAB SP482961)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte-ré para que, no prazo de quinze dias apresente contestação (sua defesa), sob pena de revelia (art. 335, inciso I e artigo 336 do CPC/15 e art. 20, da Lei 9.099/95).
Aguarde-se o prazo para a apresentação da resposta, certificando-se eventual decurso do prazo (item 5.4.1, do Prov. 1.670/09 do CSM, publicado no DOE de 17.9.09). Após, tornem os autos conclusos.
2026-08-27 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4017499-36.2026.8.26.0577/SP
Assunto: Acidente de trânsito
AUTOR: PAULO RICARDO DE BRITO
ADVOGADO(A): MIRIAM DE FÁTIMA MACHADO (OAB SP482961)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95 foi designada sessão de conciliação virtual para o dia 09/09/2026 às 15:00 a ser realizada por videoconferência pela ferramenta Microsoft Teams.
ORIENTAÇÕES: No dia e horário, a parte deverá ingressar pelo link que se encontra no processo, com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto. A sua participação só será concluída após a liberação, podendo haver permanência em espera na sala virtual.
ADVERTÊNCIAS: 1) A ausência da parte autora importará em extinção do feito, e da parte ré, presunção de revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial). 2) Caso a parte autora seja PESSOA JURÍDICA, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 – FONAJE). A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representada por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). A carta de preposição e a cópia do contrato social/documentos constitutivos deverão estar juntados aos autos ANTES da sessão. É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (Enunciado 98 do Fonaje). A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. 3) Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$ 86,07, atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. 4) Caso infrutífera a conciliação, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento em data futura ou aberto prazo para apresentação de contestação, sendo a parte intimada no próprio ato.
Acesso à sala virtual: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meetinge digitar:
ID 232 631 626 086 137
senha B4cy9mv2
Ou pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2UyYzE5YTEtNmZlNy00YWI0LWFkNDMtNTM5MWUxYTcwMmJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d
Local: São José dos Campos
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