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4017488-86.2026.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4017488-86.2026.8.26.0001/SP AUTOR: MARIA DE LOURDES MARTINS ADVOGADO(A): RENATA ARY (OAB SP154686) ADVOGADO(A): DANIELA ARY ONGARO (OAB SP181134) ADVOGADO(A): SAMIR ARY (OAB SP058775) RÉU: ELISEU FERREIRA DE PAULA ADVOGADO(A): AMIRA NAZHAT SALEH (OAB SP274809) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Digam as partes, no prazo comum de cinco dias, quais são as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, a indicação da finalidade – fundamentos de fato – das provas é indispensável, sob pena de indeferimento dos respectivos pedidos. 2. Digam igualmente as partes, no prazo comum de cinco dias, se há interesse na designação da audiência de conciliação. 3. Pretendendo perícia, formulem seus quesitos, sob pena de indeferimento. 4. Pretendendo produzir prova oral, arrolem as testemunhas, atendendo ao que dispõe o art. 450 do Código de Processo Civil, indicando nome, profissão, estado civil, e-mail, numero do CPF e do RG e endereço completo de cada testemunha, a fim de propiciar à parte contrária a exata identificação delas e eventual oferta de contradita. 5. Quanto ao pedido de gratuidade formulado pelo requerido, condiciono o deferimento à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do CPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. No presente caso, o autor constituiu advogado e possui profissão definida (empresário), aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, providencie o requerido, em 05 (cinco) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, extratos bancários e de cartões de crédito (último trimestre), e outros documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento . Int. São Paulo, 04/09/2026 Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional I - Santana

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