2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017487-95.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): RONALDO VASCONCELOS (OAB SP220344) ADVOGADO(A): ALINE DE TOLEDO MARTINS (OAB SP358663) ADVOGADO(A): VICTORIA CASTELLO NUNEZ (OAB SP500840) EXECUTADO: BRUNO DANIELI DIAS DE MORAES ADVOGADO(A): ROBERTO GOMES NOTARI (OAB SP273385) ADVOGADO(A): TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB SP335730) EXECUTADO: RAFAEL DANIELI DIAS DE MORAES ADVOGADO(A): ROBERTO GOMES NOTARI (OAB SP273385) ADVOGADO(A): TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB SP335730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 66, EMBDECL1: Incabíveis os embargos de declaração, cujo conteúdo é meramente infringente. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada, sendo seu pedido meramente infringente. O recurso visa à reavaliação do processo e reanálise de provas, o que não é possível na via estreita do recurso integrativo. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis. Intimem-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026.