Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4017481-88.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: PAULO FERREIRA DE MORAES
ADVOGADO(A): SONIA APARECIDA DE LIMA SANTIAGO FERREIRA DE MORAES (OAB SP061796)
EXEQUENTE: SONIA APARECIDA DE LIMA SANTIAGO FERREIRA DE MORAES
ADVOGADO(A): SONIA APARECIDA DE LIMA SANTIAGO FERREIRA DE MORAES (OAB SP061796)
EXECUTADO: MIRIAM HELENA COSTA PINTO MICELI
ADVOGADO(A): RENATA FARAH (OAB SP463626)
EXECUTADO: ANA PAULA COSTA PINTO GIAVONI
ADVOGADO(A): RENATA FARAH (OAB SP463626)
DESPACHO/DECISÃO
1. Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) | Incontroverso
Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico/Alvará, na ordem normal dos serviços cartorários, em favor do(a) polo ativo, desde que o patrono indicado esteja regularmente constituído nestes autos.
Observem-se, para tanto, o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) preenchido apresentado no ev. 73.2.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas através do Infoeproc nº 99 ou do e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br.
2. No mais, manifeste-se o polo ativo, no prazo de 15 dias, informando se o valor depositado satisfaz a obrigação.
O silêncio será interpretado como quitação e estes autos serão extintos pelo cumprimento.
Local e data registrados eletronicamente.
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4017481-88.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: PAULO FERREIRA DE MORAES
ADVOGADO(A): SONIA APARECIDA DE LIMA SANTIAGO FERREIRA DE MORAES (OAB SP061796)
EXEQUENTE: SONIA APARECIDA DE LIMA SANTIAGO FERREIRA DE MORAES
ADVOGADO(A): SONIA APARECIDA DE LIMA SANTIAGO FERREIRA DE MORAES (OAB SP061796)
DESPACHO/DECISÃO
Intimação para que se dê andamento a feito em fase executiva (art. 921, III, do CPC)
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.