Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017465-13.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE: KL TUR LTDA ADVOGADO(A): SABRINA VIEIRA DE CASTRO GONÇALVES (OAB ES036916) DESPACHO/DECISÃO 1. Sem cumprimento pela parte autora sobre o quanto determinado na Decisão precedente, proceda-se ao cancelamento da distribuição da presente ação com as anotações pertinentes (somente após o cumprimento do item 2 abaixo). 2. Comprove a parte requerente, em 15 dias, a contar da intimação por DEJESP, o recolhimento da penalidade prevista no inciso XIV do art. 2º da Lei Estadual nº 11.608/03 e regulamentada no Provimento CSM nº 2.739/2024, isto é, 5 UFESP's. No silêncio, intime-se a parte requerente por carta com AR para que proceda ao recolhimento da multa por cancelamento acrescida da taxa de postagem desta intimação (lançamento tributário), no prazo adicional de 15 dias. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento, expeça-se a certidão – modelo próprio - para inscrição da multa e despesa de postagem na dívida ativa do Estado e remeta-se para a Fazenda do Estado realizar a cobrança.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.