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4017462-85.2026.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4017462-85.2026.8.26.0196/SPAUTOR: WELLINGTON MANIGLIA ADVOGADO(A): JORGE HAROLDO DAHER (OAB SP299654) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO 1. Da análise do fato trazido no evento 9, cuida-se de pedido de suspensão do feito sob o fundamento de fato superveniente consistente na suspensão do exercício profissional do patrono da parte adversa, circunstância que comprometeria a regularidade de sua representação processual. Assiste razão ao requerente, já que no próprio sistema Eproc consta o advogado como "suspenso". Nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil, a parte deve estar regularmente representada em juízo por advogado legalmente habilitado. De igual modo, dispõe o art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) que são nulos os atos privativos de advocacia praticados por profissional suspenso, licenciado ou que passe a exercer atividade incompatível com a advocacia. Verificada a existência de irregularidade na representação processual, impõe-se a observância do procedimento previsto no art. 76 do Código de Processo Civil, segundo o qual o magistrado deve suspender o processo e conceder prazo razoável para saneamento do vício. Diante do exposto, suspendo o processo e determino a intimação pessoal da parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização de sua representação processual, mediante constituição de advogado regularmente inscrito e habilitado nos autos. Fica a parte advertida de que a não regularização da representação processual no prazo assinalado ensejará a aplicação das consequências previstas no art. 76, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, inclusive com possibilidade de extinção do feito, sem resolução do mérito, caso seja a autora, ou decretação de revelia, conforme o caso concreto. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4017462-85.2026.8.26.0196/SPAUTOR: WELLINGTON MANIGLIA ADVOGADO(A): JORGE HAROLDO DAHER (OAB SP299654) ATO ORDINATÓRIO Vista à(o)(s) autor(a)(e)(s) para réplica(s), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) resposta(s) do(a)(s) ré(u)(s).

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