Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4017462-85.2026.8.26.0196/SPAUTOR: WELLINGTON MANIGLIA ADVOGADO(A): JORGE HAROLDO DAHER (OAB SP299654) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO 1. Da análise do fato trazido no evento 9, cuida-se de pedido de suspensão do feito sob o fundamento de fato superveniente consistente na suspensão do exercício profissional do patrono da parte adversa, circunstância que comprometeria a regularidade de sua representação processual. Assiste razão ao requerente, já que no próprio sistema Eproc consta o advogado como "suspenso". Nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil, a parte deve estar regularmente representada em juízo por advogado legalmente habilitado. De igual modo, dispõe o art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) que são nulos os atos privativos de advocacia praticados por profissional suspenso, licenciado ou que passe a exercer atividade incompatível com a advocacia. Verificada a existência de irregularidade na representação processual, impõe-se a observância do procedimento previsto no art. 76 do Código de Processo Civil, segundo o qual o magistrado deve suspender o processo e conceder prazo razoável para saneamento do vício. Diante do exposto, suspendo o processo e determino a intimação pessoal da parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização de sua representação processual, mediante constituição de advogado regularmente inscrito e habilitado nos autos. Fica a parte advertida de que a não regularização da representação processual no prazo assinalado ensejará a aplicação das consequências previstas no art. 76, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, inclusive com possibilidade de extinção do feito, sem resolução do mérito, caso seja a autora, ou decretação de revelia, conforme o caso concreto. Intimem-se.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4017462-85.2026.8.26.0196/SPAUTOR: WELLINGTON MANIGLIA ADVOGADO(A): JORGE HAROLDO DAHER (OAB SP299654) ATO ORDINATÓRIO Vista à(o)(s) autor(a)(e)(s) para réplica(s), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) resposta(s) do(a)(s) ré(u)(s).
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.