2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4017462-48.2026.8.26.0564/SP AUTOR: NEIDE DE BARROS LEITE ADVOGADO(A): CAIO CESAR MARCOLINO (OAB SP195166) RÉU: VIVO S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a autora sobre a petição e documentos juntados em evento 33, conforme prevê o art. 437, § 1º do CPC. Prazo de 15 dias. Evento 37: A mídia deverá ser anexada aos autos por meio de peticionamento eletrônico respeitando a parte os requisitos do sistema (Documentos: PDF - tam. máx. 11MB; Áudio: MP3, WMA e WAV - tam. máx. 250MB; Imagens: JPEG, JPG e PNG - tam máx. 11MB; Videos: MP4. WMV, MPG, MPEG e WEMB - tam. máx. 250MB). Se necessário, caberá à parte proceder à conversão/compressão do arquivo e posterior anexação aos autos. Com a juntada, abra-se vista à parte adversa. Sem prejuízo, em privilégio à economia processual e à celeridade na tramitação e por entender ser conveniente às partes, determino a suspensão do processo pelo prazo improrrogável de 15 dias para fins de composição amigável a ser feita diretamente entre as partes para posterior homologação pelo juízo. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. O silêncio será considerado como concordância com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Manifestando as partes a ausência de interesse em conciliação, decorrido o prazo para especificação de provas, tornem conclusos.