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4017453-08.2026.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4017453-08.2026.8.26.0008/SP AUTOR: JANETE MESCOLOTTO CAPUCHINHO ADVOGADO(A): MARCELO AMAT MARQUES (OAB SP288098) ADVOGADO(A): VITORINO MARQUES FILHO (OAB SP048661) DESPACHO/DECISÃO 1 – Trata-se de ação de Despejo por falta de pagamento c.c. Cobrança. 2 – Anote-se no sistema informatizado a prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Doc. 3). 3 – Conforme autorizado no contrato de locação (Doc. 3, Cláusula 24ª), cite-se a requerida, através do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, com as advertências legais, dando-se oportuna ciência aos eventuais sublocatários e ocupantes. 4 – Faculta-se a purgação da mora, dentro do prazo de contestação, independentemente de cálculo do contador e de nova intimação, observado o disposto no artigo 62, II, alíneas “a” até “d” da Lei nº 8245/91. 5 – Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 6 – Caso constatado pelo(a) Oficial de Justiça o abandono do imóvel objeto da lide e sendo a diligência acompanhada pela parte autora ou por patrono(a) devidamente constituído(a) nos autos, fica deferida a imissão na posse, desde que o bem esteja livre de pessoas e de coisas, restando autorizado o arrombamento, caso necessário. 7 – No mais, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC). 8 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento as opções Contestação ou Contestação com Reconvenção.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · Outros

    Processo 4017453-08.2026.8.26.0008 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé na data de 04/09/2026.

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