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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4017445-22.2026.8.26.0011/SP
AUTOR: ANDERSON ROBERTO NICOLAU DE FREITAS
ADVOGADO(A): DANIEL `PIMENTA QUEIROZ (OAB GO064931)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 7: A parte autora deverá cumprir integralmente o ato ordinatório - ev.3, especialmente no que concerne ao comprovante de residência juntado.
Sem prejuízo, verifico que a petição inicial está subscrita por advogado inscrito na OAB em seccional de outra unidade federativa.
Assim, diante do disposto no art. 10, §2º da Lei 8.906/1994, deverá o advogado da parte autora comprovar ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado de São Paulo antes do ajuizamento desta lide, bem como apresentar cópia frente e verso da Identidade do Advogado emitida nesta unidade federativa ou, alternativamente, comprovar não ter superado o número de ações com certidões de militância relativas a todos os tribunais que englobam esta unidade federativa (TJSP, TRF3, TJMSP, TRE-SP, TRT2 e TRT15), no prazo de 15 dias.
Não apresentadas as inscrições suplementares de todos os patronos da parte autora, caso existam, a procuração deverá ser regularizada para exclusão daqueles não inscritos na OAB-SP.
Não cumpridas com exatidão as exigências, tornem para extinção.
Int.