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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4017424-55.2026.8.26.0008/SP
AUTOR: DOMAPLAST CONFECCAO E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB SP166209)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
1) Indefiro a tutela de urgência. Os elementos apresentados não demonstram situação de urgência apta a justificar o arresto cautelar pretendido. A alegação de possível dilapidação patrimonial pela ré é hipotética e não se encontra amparada por prova concreta, inexistindo, portanto, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
2) Cite-se o(a) requerido(a), por meio do DJE, para pagamento da quantia reclamada, devidamente atualizada, bem como de honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 do Código de Processo Civil), caso em que ficará isento(a) do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). Nesse mesmo prazo, poderá oferecer defesa nos mesmos autos, através de embargos monitórios (art. 702 do CPC).
3) Nos termos do art. 701, § 5º do CPC, fica o(a) requerido(a) ciente de que resta desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do Código de Processo Civil.
4) Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, desde já, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º, do art. 212, do CPC, servindo a presente, por cópia impressa, como mandado.
5) Fica a ré, desde já, ADVERTIDA de que, em sua primeira manifestação nos autos, caso não confirme o recebimento da citação eletrônica, deverá apresentar justa causa para a ausência dessa confirmação, sob pena de a omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §§ 1º-B e 1º-C, do Código de Processo Civil.
6) Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento as opções Embargos Monitórios ou Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento.
7) Intimem-se.