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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017423-70.2026.8.26.0008/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVACE CLUB
ADVOGADO(A): MARCIO CROCIATI (OAB SP252331)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Comprove o exequente a quitação da guia de custas e despesas processuais gerada no sistema Eproc (Evento 5), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC).
2 – Atendido o item anterior, cite-se o executado, por via postal, para pagamento do débito indicado à inicial (vencido e vincendo no curso do processo até a satisfação da obrigação) no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do Código de Processo Civil).
3 – Ato contínuo, intime-se para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774, V, CPC), bem como para eventual oposição de embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC). Fica desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do CPC.
4 – Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, que ficam reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito no prazo de três dias (art. 827, caput e § 1º do CPC).
5 – Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado.
6 – A própria parte, se desejar, poderá acionar no sistema Eproc o botão "Certidão para Execuções" para gerar a certidão prevista no art. 828 do CPC.
7 – Caso necessárias novas diligências, nos termos do art. 318, Parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência de adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, independentemente de intimação pessoal, o feito será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC).
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017423-70.2026.8.26.0008/SP
Assunto: Despesas Condominiais
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVACE CLUB
ADVOGADO(A): MARCIO CROCIATI (OAB SP252331)
ATO ORDINATÓRIO
1 - Providencie a parte autora/exequente o recolhimento das custas iniciais no sistema Eproc, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição e cancelamento da distribuição (art. 290, CPC e art. 196, III, NSCGJ).
1.2 - Havendo pedido de justiça gratuita, este deve ser obrigatoriamente indicado no cadastro da ação ou por emenda à inicial, assinalando a opção "Pedido de Justiça Gratuita". Consultar o Infoeproc 57 para maiores informações.
2 - Para substabelecer, clicar no botão de ações "Substabelecimentos", que pode ser individual/bloco e com ou sem reservas. Manual.
3 - Para o advogado(a) ingressar nos autos representando parte sem procurador(a), consultar o Infoeproc 55.
4 - Não há necessidade de intervenção do cartório no caso dos itens 2 e 3.
Local: São Paulo