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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4017420-73.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: LEANDRO ALVES BOVO ADVOGADO(A): WALID MOHAMAD SALHA (OAB SP356587) EXECUTADO: SILVANA DANIELE EVANGELISTA ADVOGADO(A): JULIANA CALDEIRA COSTA BATISTA (OAB SP317920) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do acordo celebrado pelas partes no evento 51 e da petiçao do evento 84, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório notícia acerca do integral cumprimento da avença, competindo à parte exequente, oportunamente e independentemente de nova intimação, comunicar tal fato nos autos para fins de extinção. Consigno que o silêncio será interpretado como anuência com a extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 05/09/2026.
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