2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4017419-98.2025.8.26.0224/SP Assunto: Adjudicação Compulsória (Direito Civil) AUTOR: LUCIVANIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ASSALI (OAB SP089197) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora/exequente, em 15 (quinze) dias, sobre o retorno negativo da intimação/citação. Deverá o(a) advogado(a), quando da manifestação, categorizar a petição como: "Pedido de citação OU Pedido de citação em novo endereço OU pedido de citação por mandado OU Pedido de expedição de mandado OU Pedido de expedição de mandado de avaliação OU Pedido de expedição de mandado de constatação OU Pedido de expedição de mandado de intimação OU Pedido de expedição de mandado de penhora OU Pedido de pesquisa de endereço ", a fim de conferir maior agilidade na triagem do fluxo de trabalho e automatizações, sob pena da apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Local: Guarulhos