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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4017419-14.2026.8.26.0564/SP EXEQUENTE: FLAVIO DE OLIVEIRA LOCATELLI ADVOGADO(A): SIMONE LIE TAKAHASHI (OAB SP393932) ADVOGADO(A): JOSE RICARDO LAMONICA JUNIOR (OAB SP350453) EXECUTADO: NOVA NOBEL SYSTEM COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB SP282133) EXECUTADO: JULIA VASCONCELOS DA SILVA SANCHES ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB SP282133) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência de evento 55, PET1. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta da executada de parcelamento do débito em 4 (quatro) vezes. Alternativamente, poderão as partes entrar em contato entre si a fim de confeccionar minuta de acordo para homologação deste Juízo. A inércia será considerada como recusa, prosseguindo-se o feito. Entretanto, informo à parte executada que eventual pedido de parcelamento na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil é deferido quando requerido antes da penhora total de bens e valores, a fim de que não haja afronta aos princípios da celeridade e boa-fé objetiva. Após penhora de valores, o parcelamento legal é deferido apenas em relação ao remanescente, porém, no presente caso, houve bloqueio do valor total, em conta da executada, não sendo mais possível o parcelamento almejado. Assim, na ausência de interesse do exequente em parcelas de outra forma, aguarde-se o prazo para embargos à execução da parte executada, e, após, tornem os autos conclusos para extinção. No mais, consoante certidão de evento 56, CERT1, verifica-se que a procuração acostada nos autos encontra-se em nome de terceiro estranho à lide. Defiro prazo de 10 (dez) dias à executada para que regularize sua representação processual Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4017419-14.2026.8.26.0564/SP EXEQUENTE: FLAVIO DE OLIVEIRA LOCATELLI ADVOGADO(A): SIMONE LIE TAKAHASHI (OAB SP393932) ADVOGADO(A): JOSE RICARDO LAMONICA JUNIOR (OAB SP350453) EXECUTADO: NOVA NOBEL SYSTEM COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB SP282133) EXECUTADO: JULIA VASCONCELOS DA SILVA SANCHES ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB SP282133) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência de evento 55, PET1. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta da executada de parcelamento do débito em 4 (quatro) vezes. Alternativamente, poderão as partes entrar em contato entre si a fim de confeccionar minuta de acordo para homologação deste Juízo. A inércia será considerada como recusa, prosseguindo-se o feito. Entretanto, informo à parte executada que eventual pedido de parcelamento na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil é deferido quando requerido antes da penhora total de bens e valores, a fim de que não haja afronta aos princípios da celeridade e boa-fé objetiva. Após penhora de valores, o parcelamento legal é deferido apenas em relação ao remanescente, porém, no presente caso, houve bloqueio do valor total, em conta da executada, não sendo mais possível o parcelamento almejado. Assim, na ausência de interesse do exequente em parcelas de outra forma, aguarde-se o prazo para embargos à execução da parte executada, e, após, tornem os autos conclusos para extinção. No mais, consoante certidão de evento 56, CERT1, verifica-se que a procuração acostada nos autos encontra-se em nome de terceiro estranho à lide. Defiro prazo de 10 (dez) dias à executada para que regularize sua representação processual Intime-se.
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