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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · Outros
Processo 4017417-63.2026.8.26.0008 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé na data de 04/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4017417-63.2026.8.26.0008/SP AUTOR: PATRYCIA THEREZA JOTH OLIVEIRA ADVOGADO(A): REINALDO CORRÊA (OAB SP246525) ADVOGADO(A): GUSTAVO ROCCO CORRÊA (OAB SP465514) DESPACHO/DECISÃO Afirma a parte autora ter locado imóvel da parte requerida, mediante contrato expresso e em vigor, no período de 16/01/25 a 15/06/27 - evento 1, CONTRLOC5. Durante a vigência da locação, o imóvel foi arrematado por terceiro em leilão extrajudicial - evento 1, ESCRITURA7. A locação se manteve, porém com o novo locador. Sustenta a autora que o contrato foi rescindido com a ré e quer a autora a restituição do valor caucionado em garantia à locação. É o relatório. Dispõe o art. 8º, da Lei 8.245/91: Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo. § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação. 3 – No caso dos autos, o contrato continuou vigente em face do atual proprietário do imóvel, que se sub-rogou em todos os direitos e obrigações do anterior locador. No caso vertente, em razão de a requerente não ter rescindido a locação, inexiste o direito haver o valor caucionado, cuja quantia deve ser repassada ao atual proprietário. Vale destacar que o valor depositado a título de caução deve ser mantido em conta poupança, conforme art. 37, § 2º, da Lei 8.245/91. 4 - Isto posto, em 15 dias, emende a parte autora a inicial, para adequar a relação subjetiva processual, por tratar-se de litisconsórcio necessário entre a autora, réu e atual locador, bem como adequar o pedido e os fundamento do pedido, na conformidade da legislação vigente, sob pena de indeferimento. 5 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte autora [exequente] a petição de emenda, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento a opção EMENDA À INICIAL.
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