Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4017399-42.2026.8.26.0008/SP AUTOR: WORKSTATION TOWER ADVOGADO(A): GUSTAVO JANDIR TRINDADE (OAB SP402938) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. De ofício, retifico a classe processual para “Procedimento Comum Cível”, conforme registrado no evento 7, tendo em vista que, da análise da petição inicial, verifica-se que a presente demanda possui natureza de ação de cobrança, e não de execução de título extrajudicial. 2. Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do CPC, para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo. 3. Cite-se, com as advertências legais. 4. Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 5. Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. 6. Doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do art. 240, §2º, do CPC, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). 7. Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento as opções Contestação ou Contestação com Reconvenção. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017399-42.2026.8.26.0008/SP Assunto: Cláusula Penal (Direito Civil) AUTOR: WORKSTATION TOWER ADVOGADO(A): GUSTAVO JANDIR TRINDADE (OAB SP402938) ATO ORDINATÓRIO 1 - Providencie a parte autora/exequente o recolhimento das custas iniciais no sistema Eproc, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição e cancelamento da distribuição (art. 290, CPC e art. 196, III, NSCGJ). 1.2 - Havendo pedido de justiça gratuita, este deve ser obrigatoriamente indicado no cadastro da ação ou por emenda à inicial, assinalando a opção "Pedido de Justiça Gratuita". Consultar o Infoeproc 57 para maiores informações. 2 - Para substabelecer, clicar no botão de ações "Substabelecimentos", que pode ser individual/bloco e com ou sem reservas. Manual. 3 - Para o advogado(a) ingressar nos autos representando parte sem procurador(a), consultar o Infoeproc 55. 4 - Não há necessidade de intervenção do cartório no caso dos itens 2 e 3. Local: São Paulo
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.