2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 4017370-47.2025.8.26.0001/SP AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP ADVOGADO(A): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB SP157721) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 30: A citação válida exige que o réu seja efetivamente alcançado pelo ato citatório. O Aviso de Recebimento (AR do evento 25) retornou com a informação “mudou-se”, portanto, a correspondência não foi entregue à destinatária. Isso configura citação negativa, ou seja, não houve ciência da ação pela parte ré. 2. Assim, deverá a autora promover a citação da ré, indicando-se novos endereços para diligências, no prazo de 15 dias. Se o caso, recolham-se as despesas para as pesquisas de endereços de praxe (Sisbajud, Renajud e Infojud). 3. No silêncio, a ação será extinta, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 14/09/2026 Juízo Titular I - 7ª Vara Cível - Regional I - Santana