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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4017366-66.2026.8.26.0068/SP
EXECUTADO: SL CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): HELENA GUEDES DE ALBUQUERQUE (OAB SP537932)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 6.115,91.
Fica a parte executada advertida de que o prazo para apresentação de embargos, nos próprios autos, é de 15 (quinze) dias, fluindo da obrigatória garantia do Juízo.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, bem como pesquisa de veículos via RENAJUD, e de bens, via INFOJUD.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Barueri, 1º de setembro de 2026.