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TJSP · Juizado Especial Cível Anexo FMU - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4017363-10.2025.8.26.0016/SP AUTOR: CLAUDETE SERRETIELLO ADVOGADO(A): VIVIAN ZOCCARATO (OAB SP290897) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB SP521137) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração formulado no Evento 104. De início há de se registrar que a decisão de evento 68 de 28/05/2026, em que houve inicialmente a determinação da suspensão, tratou-se de uma decisão monocrática. Ao apreciar os Embargos de Declaração, após, inclusive, apresentação de impugnação a suspensão apresentada pela ré (evento 75), o Colégio Recursal, conforme se observa da ementa do acórdão (evento 81 -ACOR2), expressamente apontou pela inaplicabilidade da suspensão. Tal acórdão transitou em julgado em 23/07/2026, conforme evento 88. No caso dos autos, exaurida a prestação jurisdicional pela Colenda Turma Recursal e certificado o trânsito em julgado, conforme evento 88, descabe a manutenção do feito no acervo ativo em primeiro grau sob a rubrica de suspensão, especialmente porque o Colegiado apreciou o mérito e concluiu pela improcedência dos pedidos. Cumpra-se integralmente a determinação contida na r. decisão do Evento 99, promovendo-se o arquivamento dos autos, com as baixas e cautelas de praxe. Intimem-se. São Paulo, setembro de 2026
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