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4017361-39.2026.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4017361-39.2026.8.26.0005/SPAUTOR: JOSEFA JENY BARBOSA SILVA DE CRISTO ADVOGADO(A): LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB SP291815) ADVOGADO(A): NALIGIA CÂNDIDO DA COSTA (OAB SP231467) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) SENTENÇA (a) NÃO CONHEÇO do pedido de retratação formulado no Evento 14 e REJEITO as alegações de incompetência da Justiça Estadual, de ilegitimidade passiva do réu e de impugnação ao valor da causa; (b) REVOGO a gratuidade de justiça concedida à autora (arts. 99, § 3º, 100 e 102 do CPC); (c) REJEITO a prejudicial de prescrição; (d) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSEFA JENY BARBOSA SILVA DE CRISTO contra BANCO DO BRASIL S.A., e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil; (e) CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive da taxa judiciária inicial, e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado pelo IPCA-IBGE desde o ajuizamento, com juros pela taxa legal do art. 406 do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024, a partir do trânsito em julgado. Transitada em julgado, intime-se a autora para o recolhimento da taxa judiciária, em 15 (quinze) dias (art. 102 do CPC); nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Anote-se a Serventia, para publicações, exclusivamente o nome do advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/SP 128.341 (art. 272, § 5º, do CPC). P.R.I

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