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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4017354-96.2025.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador EDISON VICENTINI BARROSO AGRAVANTE: ROSANA MARIA MANFROI ADVOGADO(A): CHARLES DOS SANTOS VARELO (OAB SP358684) AGRAVADO: ELIANA MARIA MANFROI ADVOGADO(A): MICHELE SOUZA DE ALMEIDA (OAB SP342424) INTERESSADO: BRUNA MARIA CAPELI ADVOGADO(A): CHARLES DOS SANTOS VARELO EMENTA REINTEGRAÇÃO DE POSSE – TUTELA DE URGÊNCIA – REVOGAÇÃO DE LIMINAR – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 300, CAPUT, DO CPC – POSSE E ESBULHO NÃO DEMONSTRADOS DE FORMA INEQUÍVOCA – FATOS CONTROVERTIDOS, COM ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E REOCUPAÇÃO IRREGULAR – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – ACOLHIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA PRESERVAÇÃO DO ESTADO DO BEM E GARANTIA DE ACESSO DA AGRAVANTE A PERTENCES PESSOAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 29 de julho de 2026.
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