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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
Produção Antecipada da Prova Nº 4017351-92.2026.8.26.0005/SPREQUERENTE: JULIANA GONCALVES CLIMACO ADVOGADO(A): LUCIANA COSTA SILVA (OAB SP443601) SENTENÇA Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, o que faço com fundamento no artigo 321, parágrafo único e 330, IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, I, do referido estatuto processual.
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