Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4017346-61.2026.8.26.0008/SP
AUTOR: DEIVID DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE TERTULIANO PIGIANI (OAB SP305654)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 – Observo o pagamento das custas, devendo a parte autora cumprir o item '2' da decisão anterior, no que tange à juntada do relatório de autenticidade (6.1).
2 –Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do CPC, para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo.
3 – Cumprido o item 1, cite-se, com as advertências legais.
4 – Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado.
5 – Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação.
6 – Doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do art. 240, §2º, do CPC, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, do CPC).
7 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento as opções Contestação ou Contestação com Reconvenção.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4017346-61.2026.8.26.0008/SP
AUTOR: DEIVID DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE TERTULIANO PIGIANI (OAB SP305654)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 – Observo o pagamento das custas, devendo a parte autora cumprir o item '2' da decisão anterior, no que tange à juntada do relatório de autenticidade (6.1).
2 –Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do CPC, para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo.
3 – Cumprido o item 1, cite-se, com as advertências legais.
4 – Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado.
5 – Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação.
6 – Doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do art. 240, §2º, do CPC, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, do CPC).
7 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento as opções Contestação ou Contestação com Reconvenção.
Int.