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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 1ªVara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 4ªe10ª RAJs · DESPACHO/DECISÃO
Habilitação de Crédito Nº 4017337-72.2026.8.26.0114/SP
REQUERENTE: MARCELO NASCIMENTO DUTRA
ADVOGADO(A): MARCOS LÁZARO DUTRA (OAB SP325902)
REQUERIDO: TECELAGEM PANAMERICANA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial)
ADVOGADO(A): FELICE BALZANO (OAB SP093190)
INTERESSADO: FVS ADMINISTRACAO E GESTAO JUDICIAL LTDA (Administrador Judicial)
ADVOGADO(A): ALINE FIGUEIREDO BEGOSSO
ADVOGADO(A): KAINAH DAL CORSO DOS SANTOS
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação da Administradora Judicial, a presente habilitação deve ser processada como habilitação retardatária, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.101/2005 e do art. 4º, § 8º da Lei nº 11.608/03, sendo, portanto, sujeita ao recolhimento das custas judiciais. À serventia: proceda à atualização da classe processual.
A alegação de hipossuficiência, por si só, não autoriza a gratuidade de justiça, sendo necessário comprovar a condição. No caso, há indícios que afastam a presunção.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência mediante a juntada das três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses e demais documentos idôneos atualizados.
Alternativamente proceda a autora o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Após a juntada da documentação/recolhimento das custas ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos, com urgência, para deliberação.