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4017337-72.2026.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ªVara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 4ªe10ª RAJs · DESPACHO/DECISÃO

    Habilitação de Crédito Nº 4017337-72.2026.8.26.0114/SP REQUERENTE: MARCELO NASCIMENTO DUTRA ADVOGADO(A): MARCOS LÁZARO DUTRA (OAB SP325902) REQUERIDO: TECELAGEM PANAMERICANA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): FELICE BALZANO (OAB SP093190) INTERESSADO: FVS ADMINISTRACAO E GESTAO JUDICIAL LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): ALINE FIGUEIREDO BEGOSSO ADVOGADO(A): KAINAH DAL CORSO DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da Administradora Judicial, a presente habilitação deve ser processada como habilitação retardatária, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.101/2005 e do art. 4º, § 8º da Lei nº 11.608/03, sendo, portanto, sujeita ao recolhimento das custas judiciais. À serventia: proceda à atualização da classe processual. A alegação de hipossuficiência, por si só, não autoriza a gratuidade de justiça, sendo necessário comprovar a condição. No caso, há indícios que afastam a presunção. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência mediante a juntada das três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses e demais documentos idôneos atualizados. Alternativamente proceda a autora o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Após a juntada da documentação/recolhimento das custas ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos, com urgência, para deliberação.

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