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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4017332-84.2025.8.26.0114/SPAUTOR: JOSE RICARDO DE MELO ADVOGADO(A): JOÃO VÍTOR REZENDE (OAB SC060935) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Vistos, HOMOLOGA-SE, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação, pleiteada pela parte autora (evento 38), e EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, esta decisão transita em julgado nesta data, ressalvada eventual reconsideração (CPC-331). Por fim, cumpra a serventia a determinação contida no evento 32. P.I.C.
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