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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4017331-53.2026.8.26.0506/SP AUTOR: LIVIANE FLAVIA RODRIGUES ADVOGADO(A): MARINA CALANCA SERVO (OAB SP325431) ADVOGADO(A): MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB SP502254) RÉU: ELIANDRO AUGUSUTO RODRIGUES ADVOGADO(A): PAULO SERGIO SILVA (OAB SP170977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo o prazo de 15 dias para que o réu regularize sua representação processual, juntando aos autos procuração. Para que possamos analisar de forma adequada o pedido de justiça gratuita, deverá o réu juntar aos autos, no mesmo prazo: 1- carteira de trabalho; 2- dois últimos comprovantes de recebimento de salário, benefício ou pró-labore; 3- duas últimas declarações de bens e rendimentos, ou tela sistêmica comprovando a não obrigatoriedade da entrega; 4- Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) - https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos; 5- extratos bancários de sua titularidade, contemplando todas as contas ativas indicadas no relatório de contas (últimos dois meses); 6- extratos de cartão de crédito (últimos dois meses); 7- certidão de propriedade de veículos a ser obtida junto ao site do DETRAN do estado em que reside. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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