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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4017328-40.2026.8.26.0008/SPAUTOR: THIAGO APPOLINARIO BELEM
ADVOGADO(A): THIAGO APPOLINARIO BELEM (OAB SP322257)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 51, INCISO III, DA LEI Nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em caso de recurso: Dispensada a indicação e publicação do preparo. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser comprovado o recolhimento, sob pena de deserção, da(s): a) da taxa judiciária de ingresso no importe de 2% sobre o valor ATUALIZADO da causa; somada a b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, também atualizados. Atenção: Consoante INFOEPROC nº 18, compete ao advogado da parte recorrente a conferência, alimentação e retificação da tabela de itens de recolhimento, se o caso; a indicação correta do valor atualizado da condenação, quando for o caso, bem como aplicar a correção monetária a todos os itens, e ao final, promover à emissão do boleto único referente ao preparo recursal e seu pagamento, no prazo legal, vedado o recolhimento pelo Portal de Custas. P.I.C.