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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017326-84.2026.8.26.0068/SP EXEQUENTE: TAG OCEANUS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB SP344214) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Registro que a classe processual foi retificada no cadastro dos autos, vez que se se trata de Execução de Título Extrajudicial. Assim, deverá a parte autora recolher a diferença as custas de distribuição, nos termos do art. 4º, III da Lei n° 11.608/03, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos à conclusão. Intime-se. Barueri, 03/09/2026
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