Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Central de Mandados - São José dos Campos · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4017324-42.2026.8.26.0577/SP
Assunto: Inadimplemento (Direito Civil)
AUTOR: TBMAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP196461)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência a parte autora/exequente acerca da juntada de AR(s)/mandado(s) de citação negativo(s). Para regular prosseguimento, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito, conforme o caso:
1 - Para pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, deverá a parte promover o prévio recolhimento das custas mediante, observando o infoeproc nº 57; Para dar celeridade a tramitação processual, o pedido deverá ser peticionado como "Pedido de pesquisa de endereço".
2 - Para a realização de diligências em novos endereços, a parte deverá promover a devida atualização cadastral, por meio do botão “Incluir Endereço”, disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, nos termos do Infoeproc nº 69.
Caso aplicável, deverá também providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. A respectiva guia deverá ser gerada no sistema Eproc, conforme orientações dos Infoeprocs nº 57 e 18, utilizando o item de recolhimento “TJSP – Diligência com Deslocamento”.
Ressalta-se que, para a expedição de mandado, havendo mais de um endereço, a parte deverá, nos termos do art. 1.012 das NSCGJ, indicar os endereços lindeiros/contíguos ou estabelecer a ordem de preferência para cumprimento, possibilitando a expedição sucessiva dos mandados.
3 – Caso haja informação de que falecida a parte requerida/executada, deverá a parte autora/exequente promover o necessário para regularização do polo passivo.
Fica ciente de que, esgotadas as tentativas de localização, poderá o réu ser considerado em local ignorado ou incerto, nos termos do art. 256, §3º, do CPC.
Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Local: São José dos Campos
TJSP · Central de Mandados - São José dos Campos · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4017324-42.2026.8.26.0577/SP
Assunto: Inadimplemento (Direito Civil)
AUTOR: TBMAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP196461)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência a parte autora/exequente acerca da juntada de AR(s)/mandado(s) de citação negativo(s). Para regular prosseguimento, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito, conforme o caso:
1 - Para pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, deverá a parte promover o prévio recolhimento das custas mediante, observando o infoeproc nº 57; Para dar celeridade a tramitação processual, o pedido deverá ser peticionado como "Pedido de pesquisa de endereço".
2 - Para a realização de diligências em novos endereços, a parte deverá promover a devida atualização cadastral, por meio do botão “Incluir Endereço”, disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, nos termos do Infoeproc nº 69.
Caso aplicável, deverá também providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. A respectiva guia deverá ser gerada no sistema Eproc, conforme orientações dos Infoeprocs nº 57 e 18, utilizando o item de recolhimento “TJSP – Diligência com Deslocamento”.
Ressalta-se que, para a expedição de mandado, havendo mais de um endereço, a parte deverá, nos termos do art. 1.012 das NSCGJ, indicar os endereços lindeiros/contíguos ou estabelecer a ordem de preferência para cumprimento, possibilitando a expedição sucessiva dos mandados.
3 – Caso haja informação de que falecida a parte requerida/executada, deverá a parte autora/exequente promover o necessário para regularização do polo passivo.
Fica ciente de que, esgotadas as tentativas de localização, poderá o réu ser considerado em local ignorado ou incerto, nos termos do art. 256, §3º, do CPC.
Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Local: São José dos Campos