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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4017312-50.2026.8.26.0602/SP EMBARGANTE: HOSANA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO BRANCO PERES (OAB SP169363) EMBARGADO: GUARDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): DANTE SOARES CATUZZO JUNIOR (OAB SP198402) ADVOGADO(A): CAROLINE DOS SANTOS FERREIRA QUARANTA JORGE (OAB SP406323) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos porque tempestivos. Indefiro o pedido de suspensão da execução, pois a embargante não demonstrou o preenchimento dos requisitos legais, notadamente a probabilidade de seu direito, considerando que os argumentos apresentados dependem de análise aprofundada e exame de mérito, não sendo suficientes, neste momento processual, para justificar a suspensão da execução. Fica a parte embargada intimada para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se nos termos do artigo 920, inciso I, do CPC, ficando advertido de que deverá juntar instrumento de procuração, mesmo que cópia do que foi juntado na execução. Int.
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