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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4017274-47.2026.8.26.0114/SP AUTOR: TALEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): CUSTÓDIO MARIANTE DA SILVA FILHO (OAB SP199619) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista tratar-se de ação de despejo por falta de pagamento e, não haver previsão de garantia locatícia, DEFIRO o despejo liminar, nos termos do art. 59, §1º, IX da Lei nº 8.245/91. Providencie a parte requerente a prestação da caução, no montante de 3 aluguéis. A caução é imprescindível para concessão de liminar de despejo, não havendo lugar para dispensa. Após, expeça-se mandado/carta de citação e notificação do locatário para desocupação do imóvel em 15 dias, sob pena de despejo. Advirta-se o inquilino que poderá evitar a rescisão da locação e elidir o cumprimento da liminar se, dentro do prazo de 15 dias concedido para desocupação, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62 da Lei do Inquilinato (art. 59, §3ºda Lei nº 8.245/91). Para a hipótese de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Servirá o presente assinado digitalmente como carta/mandado. Int. Campinas, 04/09/2026
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