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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017251-89.2026.8.26.0506/SPEXEQUENTE: EMBALE CARTONAGEM LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO ANTONIO VIVEIROS PEREIRA (OAB SP303985)
EXECUTADO: G. GIUBELINI SALGFESTA RIBEIRAO LTDA
ADVOGADO(A): RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE (OAB SP278840)
SENTENÇA
Evento 38: homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 22, § 1º, da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. Caso haja o descumprimento do avençado, poderá a parte autora requerer cumprimento de sentença1. Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento para eventuais depósitos relativos ao acordo formulado. P. I.C.