Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4017224-29.2026.8.26.0564/SP AUTOR: PAULO VICENTE GALLIS ADVOGADO(A): LAURO FIOROTTI (OAB SP164677) RÉU: UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB SP313191) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A emenda à inicial é eficaz quando realizada antes da citação, conforme dispõe o artigo 329 do CPC, o que não é o caso dos autos, pois o requerente postulou a emenda do seu pedido inicial após a citação da requerida. Assim, após a ciência da ação, o aditamento com modificação da causa ou do pedido vai depender da concordância da requerida, nos termos do art. 329, II do CPC. Manifeste-se a requerida se concorda com os pedidos adicionais do evento 41, réplica 1, fls. 5/6, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.