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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4017223-21.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: MARCOS PAULO ARANTES ADVOGADO(A): IRANILDO VIANA DE QUEIROZ (OAB SP217033) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana Vistos. Evento 40 - Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CNIS/INSS, bem como ao Ministério do Trabalho e Emprego, pois eventual benefício auferido pela parte executada possui caráter alimentar e, portanto, é impenhorável (art. 833, IV, do Código de Processo Civil). Nada mais sendo requerido, no prazo de quinze dias, tornem conclusos para extinção. Int. São Paulo, 01/09/2026
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