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4017214-11.2025.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJSP · 23ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 25/08/2026 A 01/09/2026 APELAÇÃO Nº 4017214-11.2025.8.26.0114/SP RELATOR: Desembargador SERGIO GOMES PRESIDENTE: Desembargador ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA PROCURADOR(A): FILIPPE AUGUSTO VIEIRA DE ANDRADE APELANTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) APELADO: OSMAR GONCALVES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO FREIRE SCHRANK (OAB SP406257) A 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador SERGIO GOMES Votante: Desembargador SERGIO GOMES Votante: Desembargador ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA Votante: Juiz JANE FRANCO MARTINS

  2. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 4017214-11.2025.8.26.0114/SP RELATOR: Desembargador SERGIO GOMES APELANTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) APELADO: OSMAR GONCALVES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO FREIRE SCHRANK (OAB SP406257) INTERESSADO: BANCO INBURSA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PENELOPE CARNEIRO DE FREITAS BARBOSA ADVOGADO(A): CLÁUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE ADVOGADO(A): ILANA SILVA COSTA ADVOGADO(A): JAMILLE DIAS DE ANDRADE EMENTA VOTO 61426 APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS – PORTABILIDADE E REFINANCIAMENTO - FRAUDE BANCÁRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ARGUMENTOS DA CORRÉ QUE CONVENCEM – INVIABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA AFASTADA DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO - AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS COMPROVA A EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DA PORTABILIDADE E DO REFINANCIAMENTO JUNTO À CORRE. SENTENÇA REFORMANDA – RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de setembro de 2026.

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