2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4017207-96.2026.8.26.0562/SP EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) EXECUTADO: NIVEA CLEIA DE ARAUJO CARVALHO ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de dispensa do adiantamento das custas para a distribuição do presente Cumprimento de Sentença, termos do artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil, uma vez que o incidente em questão trata exclusivamente da cobrança de honorários advocatícios. AS CUSTAS SERÃO SUPORTADAS AO FINAL PELA PARTE EXECUTADA. CADASTREI ALERTA JUNTO AO SISTEMA INFORMATIZADO. CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver. O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC. O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida. O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. Intime-se.