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4017207-30.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNIP - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4017207-30.2026.8.26.0002/SPRÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) SENTENÇA Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo a fase de conhecimento do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: a) CONDENAR a ré SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA a restituir à parte autora a quantia de R$ 1.699,00 (um mil, seiscentos e noventa e nove reais), referente ao valor pago pelo produto viciado. Sobre este valor deverá incidir correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a contar da data do efetivo desembolso (maio de 2025), na forma do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e juros de mora a contar da citação (março de 2026), nos termos do art. 405 do Código Civil, à taxa legal prevista no art. 406, § 2º, do Código Civil. b) Fica a parte autora obrigada a disponibilizar o produto viciado para retirada pela requerida, que deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação pessoal, consoante Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, mediante prévio agendamento entre as partes, sob pena de perdimento do bem em favor do autor (consumidor), cabendo a imposição de novos prazos e medidas coercitivas, se necessário, em sede de cumprimento de sentença (art. 536 e 537, ambos do CPC).

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