2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4017203-42.2026.8.26.0309/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) AUTOR: VICTOR DE CARVALHO HONORIO NEVES ADVOGADO(A): GLEBER ALEXANDRO GAIOTO BOVOLON (OAB SP488129) ATO ORDINATÓRIO Deverá a parte autora esclarecer qual seu domicílio atual, tendo em vista o endereçamento da exordial à Juízo distinto deste bem como a indicação de seu domicílio em Diadema/SP e, ainda, juntar aos autos, no prazo de 02 dias úteis, sob pena de extinção do feito, comprovante de endereço que deverá ser, obrigatoriamente, conta de água, energia elétrica ou gás atualizado até três meses da presente data. I Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa/companheiro(a) - a parte deve juntar o comprovante de água, energia ou gás em nome do marido/esposa/companheiro(a) + certidão de casamento/união estável; II - se imóvel de aluguel - parte deve juntar contrato de locação; III - se a parte mora com amigo(a), a parte deve juntar (comprovante de água, energia ou gás em nome do amigo(a) + declaração do amigo(a) com firma reconhecida informando que a parte mora naquele endereço + qualquer comprovante de endereço em nome da parte; IV - Se a parte reside com pai/mãe/filho(a), a parte deve comprovar a relação de parentesco + juntar conta de água, luz ou energia em nome do pai/mãe/filho(a)/sogro(a)/irmã(o) + qualquer comprovante de endereço em nome da parte (sendo aceitas, nesse caso, contas de fatura de cartão de crédito, telefone celular, internet e lojas de departamento). Deverá o(a) advogado(a), protocolar a petição com o nome de “PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA” a fim de que seja possível a triagem prioritária no localizador de petições. Local: