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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017203-36.2026.8.26.0602/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MORADA BETANIA 2 ADVOGADO(A): ANDRE LUIS CARVALHO CAMPELO (OAB SP540630) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus regulares efeitos. Nos termos do art. 922 do Novo CPC, aguarde-se em cartório, até o prazo previsto para o término do acordo. Decorrido o prazo para o pagamento da última parcela, intime-se o exequente para manifestar-se acerca do cumprimento do acordo. A inércia será interpretada como quitação do débito, e o processo será extinto. No caso do descumprimento do acordo, basta o interessado peticionar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, com o cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito. Int.
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