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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017177-83.2026.8.26.0005/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino que a parte interessada dê andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, tratando-se de execução de títulos extrajudiciais ou de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. Nos demais casos, se a parte requerida já tiver sido citada, cumpra-se o art. 485, §1º, do CPC; se ainda não tiver sido citada, tornem conclusos para extinção. Intime-se.
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