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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017123-42.2026.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: PODIUM MERCANTIL SECURITIZADORA S/A
ADVOGADO(A): PAMELA MUNHOZ DOS SANTOS (OAB SP339502)
EXECUTADO: JRM TABACARIA LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL SILVA SANTOS (OAB MG208104)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a informação de que as partes celebraram acordo para quitação da dívida, suspendo o presente feito de execução pelo prazo acordado, nos termos do Art. 922 do Código de Processo Civil.
Compete e é dever da parte informar nos autos o cumprimento integral do acordo, para fins de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Determino à serventia que remeta os autos ao localizador respectivo, com a data de vencimento pactuada no acordo (28/02/2027).
Decorrido o referido prazo sem manifestação da parte interessada acerca do cumprimento, deverá ser certificado o fato e os autos remetidos à conclusão para análise quanto à extinção do processo.
Em razão da suspensão do feito pela celebração do acordo, considera-se prejudicada a manutenção de eventuais constrições incidentes nos autos, autorizando-se, mediante requerimento, o levantamento ou cancelamento das medidas que se mostrem incompatíveis com o acordo homologado.