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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4017116-89.2026.8.26.0405/SP AUTOR: ADVALDO MARQUES FLAUZINO ADVOGADO(A): MATHEUS ARAÚJO DE OLIVEIRA SILVA (OAB CE031508) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Embora a parte autora recorrente não tenha esclarecido especificamente a origem do crédito no valor de R$ 15.000,00, verifica-se que se trata de movimentação isolada, ocorrida no mês de janeiro, não se constatando, nos demais elementos apresentados, movimentação financeira ou circunstância apta a afastar a alegada hipossuficiência. Assim, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. No mais, quanto ao recurso interposto pela parte requerida, verifica-se que o preparo foi devidamente recolhido. Recebo os recursos inominados interpostos por ADVALDO MARQUES FLAUZINO e COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP, em seu efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do julgado. Intimem-se as partes para apresentação de contrarrazões aos respectivos recursos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55. Intime-se.
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