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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4017109-85.2025.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA AGRAVANTE: ARLINDO FELIX DA SILVA ADVOGADO(A): JOSÉ AFONSO ROCHA JÚNIOR (OAB SP160513) AGRAVANTE: A. FELIX DA SILVA & FELIX LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ AFONSO ROCHA JÚNIOR (OAB SP160513) AGRAVANTE: CASSIA PAZZINI FELIX ADVOGADO(A): JOSÉ AFONSO ROCHA JÚNIOR (OAB SP160513) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DENOMINADO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; CONTUDO, CONTENDO RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. JUNTADA SUPERVENIENTE DE PETIÇÃO PARA FINS DE SUBSTITUÇÃO DA PEÇA ORIGINAL. INADMISSIBLIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, não conhecer dos presentes embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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