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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4017098-47.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CONDOMINIO PIAZZA DELLO SPORT ADVOGADO(A): ERIC MINORU NAKUMO (OAB SP272280) RÉU: FABIOLA CHRISTINA ASSANTE ADVOGADO(A): SAMANTA BISPO QUINTILIANO (OAB SP325935) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a entrega do laudo pericial, defiro o levantamento dos honorários previamente arbitrados. Para expedição do MLE, o(a) Ilustre Perito(a) deve preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas através do Infoeproc nº 99 ou do e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. Regularmente preenchido e juntado aos autos o novo formulário eletrônico, expeça-se MLE na ordem normal dos serviços cartorários. No mais, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial (evento 91, LAUDO2), em quinze dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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Procedimento Comum Cível Nº 4017098-47.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CONDOMINIO PIAZZA DELLO SPORT ADVOGADO(A): ERIC MINORU NAKUMO (OAB SP272280) RÉU: FABIOLA CHRISTINA ASSANTE ADVOGADO(A): SAMANTA BISPO QUINTILIANO (OAB SP325935) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a entrega do laudo pericial, defiro o levantamento dos honorários previamente arbitrados. Para expedição do MLE, o(a) Ilustre Perito(a) deve preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas através do Infoeproc nº 99 ou do e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. Regularmente preenchido e juntado aos autos o novo formulário eletrônico, expeça-se MLE na ordem normal dos serviços cartorários. No mais, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial (evento 91, LAUDO2), em quinze dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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