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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 4017097-62.2025.8.26.0100/SPAUTOR: MOSTEIRO DE SANTA THEREZA DE JESUS ADVOGADO(A): DAMIANA MOREIRA DOS SANTOS (OAB SP353277) RÉU: STOP BANK GERENCIADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA. ADVOGADO(A): LUIS ALBERTO DUARTE LUIS (OAB SP368249) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ao analisar o feito, constata-se a ocorrência de vício formal no carregamento da documentação ofertada pela parte autora ao apresentar sua réplica no evento 58, RÉPLICA1. Verifica-se que diversos anexos integrados ao sobredito evento, especificamente os identificados como evento 58, DOCUMENTACAO3 e evento 58, DOCUMENTACAO4, apresentam páginas totalmente em branco e incorreções no processamento digital, o que impede a visualização do seu conteúdo probatório. A perfeita instrução do processo eletrônico e a higidez do acervo probatório constituem pressupostos indispensáveis para a entrega de uma prestação jurisdicional justa e efetiva. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (CPC, art. 6º) para que se obtenha, em tempo razoável, decisão justa e efetiva.. A constatação de erro técnico no carregamento dos arquivos inviabiliza a exata cognição dos elementos probatórios. Trata-se de defeito de transmissão digital que deve ser sanado pela parte autora mediante a reiteração e a juntada legível dos respectivos documentos. Nesse sentido, providencie a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à regularização do protocolo do Evento 58, promovendo o correto carregamento dos arquivos eletrônicos que apresentaram erro de transmissão, de modo a garantir sua integral legibilidade nos autos, dando-se vistas á parte ré em seguida, por ato ordinatório. Publique-se. Intimem-se.
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