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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4017085-09.2025.8.26.0016/SP AUTOR: VITOR PEPE ADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB SP516085) RÉU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) RÉU: DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”. No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: “A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC” (DJE de 03/04/2019). Recebo o recurso inominado, pois tempestivo e corretamente preparado, conforme certidão de evento 45.1. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as homenagens de estilo. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.
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